Terça-feira, 13 de Dezembro de 2011

Proposta de Revisão Curricular

O Ministério da Educação e Ciência apresentou às sociedades científicas, associações profissionais e Conselho de Escolas, a proposta-base da Revisão da Estrutura Curricular, dando assim início a um período de consulta pública.


Aqui fica o documento em causa:


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Sábado, 24 de Setembro de 2011

Nota de Esclarecimento Concurso docente – Bolsa de Recrutamento


Concurso docente – Bolsa de Recrutamento
O Ministério da Educação e Ciência, face às recentes notícias sobre o processo concursal de professores, vem esclarecer o modo e a forma como todo o processo decorreu, permitindo assim o total esclarecimento da situação.

O concurso
O modelo de concurso de professores apresenta diferenças significativas no modo de operacionalização entre o concurso anual das necessidades transitórias (realizado em 31 de Agosto) e as bolsas de recrutamento (realizadas em 12 e 19 de Setembro). Essas diferenças decorrem da lei que regula os concursos de professores, conforme é adiante referido:
i) No concurso anual das necessidades transitórias de 31 de Agosto, os candidatos ao concurso foram ordenados de acordo com a sua graduação profissional. A cada professor foi atribuído um horário tomando em conta o seu posicionamento na lista ordenada e a ordem das suas preferências manifestadas, relativamente às escolas em que desejavam ficar colocados num horário de trabalho;
ii) Nas Bolsas de Recrutamento de 12 e 19 de Setembro, os professores mantêm a sua ordenação, mas as suas preferências pelas escolas são agora consideradas em conjunto e sem qualquer ordenação. Assim, a um determinado horário será atribuído o primeiro professor da lista que tenha escolhido a escola a que o horário pertence.
A Candidatura
O concurso iniciou-se a 26 de Abril de 2011 com o processo de candidatura no qual os candidatos definiram as suas escolhas e preferências:
i) Intervalo de horário (completo ou incompleto);
ii) Duração do horário (anual e/ou temporário);
iii) Indicação das escolas da sua preferência.
A manifestação das necessidades pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas para a bolsa de recrutamento
As escolas introduziram os horários de que necessitavam na aplicação do concurso, definindo, entre outros, o grupo de recrutamento, a duração do horário (anual ou temporário) e o número de horas disponibilizadas em cada um.
No que concerne à duração prevista dos horários a concurso, os agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas puderam, tal como em 2010/2011, optar entre horários anuais ou temporários, seleccionando na aplicação informática a opção correspondente à necessidade pedida:
  • horário anual - horário cujo contrato dura até 31/08/2012;
  • horários temporários - aqueles que não têm um termo certo, ou seja, que se mantêm enquanto a necessidade que lhes deu origem subsistir, tendo por limite mínimo o prazo de 30 dias e por limite máximo o termo do ano escolar.
Os horários pedidos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas foram ordenados do seguinte modo: primeiro os horários de duração anual completos, seguidos dos horários de duração anual incompletos e, por fim, pelos horários de duração temporária.
A operacionalização do concurso da Bolsa de Recrutamento de 19 de Setembro
Entre os dias 12 e 19 de Setembro, as escolas introduziram na aplicação informática, a que só elas têm acesso, os horários para os quais necessitavam de professores. Depois de ordenados os horários introduzidos pelas escolas, procedeu-se à colocação de candidatos da bolsa de recrutamento de 19 de Setembro, sendo o primeiro horário atribuído ao candidato melhor graduado do grupo de recrutamento que tenha manifestado preferência pela escola que declarou a necessidade e que se apresente a concurso nas condições necessárias para o respectivo horário (duração do horário – anual ou temporário – e intervalo de horário). As diferentes opções de cada candidato são rigorosamente respeitadas neste processo.
No sentido de procurar esclarecer de forma cabal e transparente todo o processo de concurso de professores, o Ministério da Educação e Ciência reforça ainda o seguinte:
Nas 2ª bolsa de recrutamento, a 19 de Setembro, foram colocados a concurso pelas escolas 459 horários anuais e 2994 horários temporários. O menor número de horários anuais a concurso na bolsa de recrutamento de 19 de Setembro relativamente a anos anteriores decorreu do facto dos horários anuais terem sido colocados a concurso na bolsa de recrutamento de 12 de Setembro.
O Ministério da Educação e Ciência assegura que nenhum professor foi ultrapassado por outro professor menos bem posicionado na lista ordenada, se ambos se apresentaram a concurso nas mesmas condições e opções – duração de horário pretendido, intervalo de horário e preferências de escola.
O concurso docente organizado pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação cumpriu escrupulosamente o estabelecido no Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro tendo utilizado este ano lectivo de 2011/2012 a mesma a aplicação informática utilizada no ano de 2010/2011 e que provou ser sólida do ponto de vista técnico e procedimental.
Todo o horário não atribuído na Bolsa de Recrutamento é disponibilizado para a contratação de escola. Nessa situação, a legislação que passa a regulamentar a contratação a nível de escola determina o carácter de horário temporário, com um período mínimo de contrato de 30 dias e um máximo até ao final do ano escolar. Todos os candidatos ao concurso de professores podem concorrer aos horários com contratos a nível de escola, independentemente das suas anteriores opções recaírem sobre horários anuais, pois estas, na contratação a nível de escola não se aplicam.

http://min-edu.pt/index.php?s=&actualidade=562#n2

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Quarta-feira, 7 de Setembro de 2011

Caderneta Individual de Competências

A ANQ publicou um Guia de Perguntas e Respostas acerca da Caderneta Individual de Competências (Portaria 475/2010). Eis algumas citações:


O que é a Caderneta Individual de Competências? 
A Caderneta Individual de Competências é um documento electrónico pessoal, intransmissível e facultativo  no qual constam as competências adquiridas e formações realizadas pelo cidadão, ao longo da vida, que se encontrem referenciadas ao Catálogo Nacional de Qualificações. Nela constam também as acções de formação profissional não integradas no Catálogo  Nacional de Qualificações, que pressuponham a sua conclusão com aproveitamento.  

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Quarta-feira, 31 de Agosto de 2011

Lista de candidatos que renovam a colocação

A lista pode ser consultada em

http://www.dgrhe.min-edu.pt/listas2011/listas/2011-RNV/ListaRenovacoes_R.pdf


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Listas Definitivas de Destacamento por Condições Específicas (DCE) - 2011


EDUCAÇÃO PRÉ-ESCOLAR
100 - Educação Pré-Escolar
1º CICLO DO ENSINO BÁSICO
110 - 1º Ciclo do Ensino Básico
2º CICLO DO ENSINO BÁSICO
200 - Português e Estudos Sociais-História
210 - Português e Francês
220 - Português e Inglês
230 - Matemática e Ciências da Natureza
240 - Educação Visual Tecnológica
3º CICLO DO ENSINO BÁSICO
430 - Economia e Contabilidade
530 - Educação Tecnológica
560 - Ciências Agro-Pecuárias
EDUCAÇÃO ESPECIAL
910 - Educação Especial 1
920 - Educação Especial 2
930 - Educação Especial 3

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